Grande parte dos casos de violência e maus-tratos contra idosos são cometidos por pessoas próximas a vitima o vizinho, o amigo e, principalmente, os seus familiares. A violência contra os idosos pode acontecer de varias formas, desde a violência psicológica, que se manifesta pela negligencia e pelo descaso, ate as agressões físicas. São comuns os casos de filhos que batem nos pais, tomam seu dinheiro, dopam-nos, deixam passar fome ou nao dão os remédios na hora marcada. Casos assim são chamados de abandono material.

A Constituição Federal diz que e obrigação dos filhos dar assistência aos pais. Contudo, esses direitos ficam no papel. Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) mostra que 39,6% dos agressores são filhos das vítimas; 20,3% seus vizinhos; e 9,3% outros familiares. As ocorrências registradas com maior frequencia são as ameaças (26,93%), seguidas de lesão corporal (12,5%) e de calúnia e difamação (10,84%).

O estudo mostrou tambem que parte das queixas são retiradas pelos idosos dias apos a denuncia. Nos registros, os idosos argumentam que precisam viver com a família, tem de voltar para casa, e a manutenção da queixa atrapalharia a convivência.

Ha também os casos de maus-tratos em asilos e entidades que atendem aos idosos.

Ao enfrentar esse tipo de situação, o idoso sente-se só, sem

ter como se defender ou alguém para defende-lo. Nesse caso, a orientação e para que a vítima procure as delegacias especializadas no atendimento aos idosos. E bom lembrar que as delegacias comuns tambem registram denuncias, tanto contra familiares quanto contra instituições que abrigam idosos.

Estatuto do Idoso

Apos sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da Republica em 1Q de outubro do mesmo ano, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias a terceira idade, o estatuto institui penas severas para quern desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

Para que o Estatuto possa valer e ser cumprido, o poder publico, a sociedade e os idosos, principais protagonistas, devem zelar pela observância dos direitos conquistados no instrumento legal.