INFORMAÇÃO/FASSINCRA/DE/N.º 207     
Brasília-DF, 31 de maio de 2007.

 

Senhores(as) Beneficiários(as) e Credenciados(as),

 

        Esta INFORMAÇÃO tem como finalidade esclarecer aos colaboradores da FASSINCRA, aos prestadores de serviço e aos beneficiários do Plano FASSINCRA-SAÚDE quanto ao preenchimento das guias do padrão TISS, implantadas a partir de 31 de maio de 2007, em conformidade com as Resoluções Normativas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar n.os 114, de 26/12/2005; 127, de 11/5/2006; 135, de 28/9/2006; 138, de 21/11/2006; e 153, de 28/5/2007; e as Instruções Normativas n.os 17, de 10/11/2005; 21, de 14/8/2006; 22, de 16/11/2006; e 26, de 11/5/2007.

 

        Desta forma disponibilizamos, passo a passo, os procedimentos necessários para sua operacionalização a partir desta data - 31 de maio de 2007.

 

TISS - PASSO A PASSO

 

I - GUIAS

 

        As guias no padrão TISS são os modelos formais e obrigatórios de representação e descrição documental sobre os eventos assistenciais, a seguir especificadas:

a) guia de consulta;

b) guia de solicitação e de realização de serviço profissional/serviço auxiliar de diagnóstico e terapia – SP/SADT;

c) guia de solicitação de internação;

d) guia de resumo de internação;

e) guia de honorário individual;

f) guia de outras despesas.

 

GUIA DE CONSULTA

 

        A Guia de Consulta, no padrão TISS, restrita exclusivamente a consulta médica eletiva, poderá ser emitida pelo beneficiário e/ou pelo credenciado, via internet, desde que estejam devidamente cadastrados no Sistema Gestor do Plano FASSINCRA-SAÚDE, ou diretamente na FASSINCRA (Distrito Federal ou Gerência Local dos Estados), como vem sendo feito atualmente.

 

GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS/SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SP/SADT

 

        O formulário - GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS/SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SP/SADT  - será utilizado da seguinte forma:


 

a) para solicitação de exames, remoções, pequenas cirurgias, terapias,  atendimento domiciliar, SADT internado, quimioterapia, radioterapia e TRS - Terapia Renal Substitutiva, em substituição ao receituário, até então utilizado, e em seguida o beneficiário se encaminhará à FASSINCRA, para emissão da Guia SP/SADT no Sistemas Gestor do Plano FASSINCRA-SAÚDE, devidamente numerada, contendo o valor dos procedimentos;

a.1)  o formulário - GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS/SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SP/SADT poderá ser utilizado para cobrança de consulta médica eletiva quando o credenciado - cardiologista e oftalmologista -, além da consulta, realiza outros procedimentos, tais como: eletrocardiograma e tonometria; demais procedimentos continuarão sendo objeto de autorização prévia pela FASSINCRA;

 

b) os laboratórios de análises clínicas, previamente cadastrados no Sistema Gestor da FASSINCRA, e aptos a enviar eletronicamente o arquivo XML, poderão recepcionar o formulário - GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS/ SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SP/SADT, devidamente preenchido e assinado pelo médico-assistente, e emitir a guia competente (SP/SADT) para realização dos exames prescritos, não havendo, nessa hipótese, a obrigatoriedade de o beneficiário do Plano FASSINCRA-SAÚDE se dirigir à FASSINCRA para emissão de guia. As guias emitidas nos laboratórios de análises clínicas serão numeradas automaticamente, de forma seqüencial, conforme regras do Sistema Gestor da FASSINCRA, contendo o valor do procedimento, as quais deverão ser devidamente assinadas, pelo credenciado e pelo beneficiário, para posterior encaminhamento e cobrança à FASSINCRA e, cumulativamente, enviar a guia eletrônica por meio do XML.

 

GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO

 

a) o formulário - Guia de Solicitação de Internação - será utilizado para solicitação de internação hospitalar, domiciliar (home care) e remoção, em substituição ao receituário médico, para emissão e preenchimento pelo médico-assistente. O beneficiário, ou seu representante, dirigir-se-á à FASSINCRA para autorização e emissão de guia competente, na forma a seguir:

a.1)  internação eletiva - o beneficiário deverá se submeter à perícia médica, portando o formulário - Guia de Solicitação de Internação - emitido e preenchido pelo médico-assistente, para autorização da FASSINCRA e emissão da guia competente, na qual constará o número seqüencial  do Sistema Gestor do Plano FASSINCRA-SAÚDE e o valor do procedimento;


 

a.2)  internação de emergência - nos atendimentos de emergência deverá ser solicitada a guia competente à FASSINCRA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, sendo indispensável a apresentação do formulário - Guia de Solicitação de Internação -, devidamente assinada pelo médico-assistente, e o cartão de identificação do beneficiário.

 

GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO

 

        O formulário - GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO - será emitido, preenchido e assinado pelo hospital credenciado, com a finalidade de encerramento parcial ou total da conta hospitalar, para cobrança à FASSINCRA. A FASSINCRA recepcionará a cobrança e emitirá a Guia competente, devidamente numerada, para análise da fatura e realização do pagamento e, cumulativamente, o hospital credenciado que esteja cadastrado no Sistema Gestor da FASSINCRA, enviar a cobrança eletrônica por meio do XML.

 

GUIA DE HONORÁRIOS INDIVIDUAIS

 

        O formulário - GUIA DE HONORÁRIOS INDIVIDUAIS - tem a finalidade de ser utilizado para a apresentação do faturamento de honorários profissionais, caso estes sejam pagos diretamente ao profissional credenciado, sem interferência do estabelecimento de saúde onde ocorreu o atendimento. A FASSINCRA recepcionará a fatura e emitirá a Guia competente, devidamente numerada, para análise e realização do pagamento.

 

GUIA DE OUTRAS DESPESAS

 

        O formulário - GUIA DE OUTRAS DESPESAS - tem a finalidade de ser utilizado nos casos de apresentação do faturamento em papel, como instrumento de continuidade e complemento de folhas, anexa à guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de Internação), para discriminação de materiais, medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas, não informadas na guia principal, bem como complemento de pedido de exames, uma vez que o formulário SP/SADT está limitado a 5 procedimentos. Recepcionado o formulário - GUIA DE OUTRAS DESPESAS -, devidamente preenchido pelo médico-assistente, a FASSINCRA emitirá a Guia SP/SADT no Sistemas Gestor do Plano FASSINCRA-SAÚDE, devidamente numerada, contendo o valor dos procedimentos.


 

ÁREA ODONTOLÓGICA

 

        Tendo a ANS, por meio da Resolução Normativa/RN/n.º 153, de 28 de maio de 2007,  estabelecido modificações nos agrupamentos de prestadores, com o objetivo de adaptar a norma e os prazos às particularidades dos diferentes segmentos da prestação de serviços em saúde, a obrigatoriedade da implantação das guias no padrão TISS será a partir de 31 de maio de 2008 (em papel) e em 30 de novembro de 2008 (eletrônica). Desta forma, não haverá qualquer mudança na operacionalização dos procedimentos da área odontológica.

 

FATURAMENTO

 

        A FASSINCRA recepcionará as faturas de cobrança da rede credenciada - pessoa física e/ou jurídica - nos prazos já estabelecidos pela própria Fundação, tanto em papel quanto em arquivo XML, a seguir discriminados:

a) em papel - ficam mantidas as regras já estabelecidas pela FASSINCRA, com as guias no padrão TISS;

b) em meio eletrônico - após o envio  do arquivo XML pela internet, o credenciado receberá automaticamente o “Protocolo de Recebimento”; a análise da fatura eletrônica está condicionada à apresentação da documentação comprobatória do atendimento (solicitação de exames, laudos, boletins médicos, solicitação de internação), devidamente assinada pelo credenciado e pelo beneficiário, ou se representante legal.

 

        O credenciado deve apresentar toda a documentação comprobatória do atendimento para que seja efetivada a auditoria da fatura, conforme regras contratuais. Após o recebimento, a FASSINCRA emitirá o “Recibo de Entrega” para o controle do prestador.

 

        A guia de consulta eletiva, emitida tanto na FASSINCRA quanto pelos beneficiários cadastrados no Sistema Gestor do Plano FASSINCRA-SAÚDE, somente poderá ser cobrada pelo credenciado e recepcionada pela FASSINCRA quando os campos obrigatórios estiverem devidamente preenchidos, exigência esta que tem a finalidade de cumprir as determinações da ANS. 

 

 

 

MARIALVA GUIMARÃES MOTTA

Gerente Geral da FASSINCRA