Brasília, setembro de 2007.
Prezados Senhores Credenciados/Prestadores,
Esclarecemos a todos que a FASSINCRA, por intermédio da GERÊNCIA ASSISTENCIAL, continua recebendo solicitação para autorização de trabalho com arquivo XML-TISS, assim como temos recebido vários arquivos de faturamento eletrônico XML-TISS. Todavia, existem muitos erros, entre os quais temos:
1) Arquivo fora do padrão XML-TISS, Mensagem Eletrônica alertando sobre padrão por estrutura, nome do arquivo inválido, HASH interno diferente do HASH do nome do arquivo XML, entre outros (arquivo fora do padrão TISS com nome de arquivo fora do padrão XML);
2) Número do Credenciado/Prestador da guia diferente do número do Credenciado/Prestador (Guia pertencente a outro Credenciado/Prestador);
3) Nome do Plano/Programa não informado ou inexistente na Fundação (os nomes dos Programas são: Direto, Empregados, Especial Ouro, Especial Prata e Especial Bronze);
4) Código da tabela de domínio TISS-ANS para tabelas está incompatível (o código de tabela não pode ser próprio, deve estar em conformidade com o do contrato vigente com a FASSINCRA);
5) Código do procedimento na tabela de domínio TISS-ANS está incompatível (o código do procedimento deve estar em conformidade com o existente na tabela vigente no contrato);
6) Número de guias repetidas dentro do arquivo (uma guia não pode constar mais de uma vez);
7) Guias de plano/programa diferente dentro de um mesmo arquivo (o faturamento é protocolizado separadamente por plano/programa);
8) Guia de complemento à internação sem número de autorização (toda guia de internação possui um número de guia e sua respectiva autorização, exceto a guia de solicitação de internação);
9) Guia já inclusa em outro processo (uma guia não pode ser cobrada mais de uma vez);
Visando à praticidade + funcionalidade + segurança, mantivemos o mesmo layout-padrão do site, acrescendo apenas os campos necessários para utilização da TISS, principalmente os obrigatórios.
Cabe informar que as guias emitidas diretamente na FASSINCRA possuem o código da tabela 00 para qualquer procedimento. Todavia, quando emitida pelo Credenciado/Prestador, deverá possuir o código da tabela de domínio, correspondente ao contrato vigente com a FASSINCRA. Cabe esclarecer que, quando a guia for preenchida no Credenciado/Prestador, parcial ou integralmente, deverá conter no campo CBOS o número correspondente ao atendimento, sendo obrigatório para psiquiatria o preenchimento com o código “6162”.
Temos ainda:
- As guias somente poderão ter número do próprio Credenciado/Prestador quando o beneficiário não estiver com uma guia da FASSINCRA devidamente numerada, a fim de não haver cobrança duplicada nem guia glosada.
- As guias eletrônicas que não tiverem sua cobrança/fatura formalmente apresentada não serão aceitas, podendo ser glosadas;
- As guias encaminhadas por determinado Credenciado/Prestador contendo número de outro Credenciado/Prestador não serão aceitas, podendo ser glosadas;
- As faturas eletrônicas deverão ser apresentadas separadamente por plano/programa, a fim de não serem devolvidas automaticamente, visto que as cobranças/faturas formais são apresentadas em separado;
- As guias apresentadas eletronicamente com validade vencida poderão ser glosadas;
- As guias de procedimentos para paciente internado, quando do envio no faturamento, deverão estar vinculadas à guia de solicitação de internação, a fim de que sejam consideradas parte integrante da internação.
- Quando a fatura manual for apresentada e protocolizada antes do envio da fatura eletrônica com as mesmas guias, deverá a fatura eletrônica ser devolvida, visto que as guias já estão protocolizadas;
- A guia cujo campo obrigatório não estiver preenchido, será devolvida ao Credenciado/Prestador para preenchimento, visto que não é permitido à Fundação preencher uma informação do Credenciado/Prestador, a fim de evitar inconsistências.
Em suma, esclarecemos que é de domínio público que a TISS tem uma excelente idéia. Contudo, ainda requer amadurecimentos, os quais cremos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar implementará.
Atenciosamente,
Ernesto
Pinzan Neto.
Coordenador da Área de Informática