
Depois da censura pública ao presidente do
Conselho Regional de Medicina, Alexandre Castilho, foi a vez do vice-presidente
da entidade, Iran Augusto Gonçalves Cardoso, receber a mesma penalidade
disciplinar. A punição foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e em
jornais de grande circulação da cidade no último dia 12. Para os conselheiros do
CRM-DF, Iran Augusto infringiu cinco artigos do Código de Ética Médica durante o
tratamento do menino Emmanuel Lopes P ereira, 12 anos, que morreu em 2003.
O caso também foi analisado pelo Ministério Público do DF, que entendeu
que o médico não teve nenhuma responsabilidade pela morte do garoto. Apesar do
arquivamento do processo no MPDFT, os colegas de profissão decidiram aplicar a
penalidade administrativa contra o pediatra. Procurado pelo Correio, Iran
Augusto não foi localizado. Segundo a assessoria de imprensa do CRM-DF, ele está
fora da cidade e incomunicável. Nenhum outro representante da entid ade quis dar
entrevista sobre o caso.
O Conselho Regional de Medicina é a entidade
responsável pela fiscalização do exercício profissional da categoria e pelo zelo
à ética médica. O CRM-DF também controla a emissão dos registros dos médicos. De
acordo com a resolução que criou o conselho do Distrito Federal, em 1961, cabe
aos conselheiros “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e
pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente”.
A legislação que regulamenta o funcionamento dos conselhos regionais de
medicina de todo o país prevê cinco punições administrativas para os médicos
registrados nas entidades. A mais branda é a advertência confidencial. Em
seguida, vem a censura confidencial. Nos dois casos, apenas os conselheiros e o
médico punido têm conhecimento da penalidade. A terceira pena disciplinar é a
censura pública. Quando isso acontece, o resultado do processo ético
profissional é publicado em jornais de grand e circulação, para que a sociedade
saiba as sanções aplicadas contra o médico. As duas penalidades mais graves são
a suspensão do direito de exercer a medicina por 30 dias e a cassação definitiva
do registro — a medida mais drástica foi aplicada apenas seis vezes desde a
criação do Conselho Regional de Medicina do DF.
O processo ético contra
Iran Augusto Gonçalves Cardoso foi aberto no CRM-DF em 2006, mas o caso que
ensejou a denúncia é de 2003. Naquele ano, a família de Emmanuel Lopes Pereira
levou o menino ao consultório de Iran, que além de pediatra é homeopata, para
tentar acelerar o seu processo de crescimento. O garoto de 12 anos media 1,47m e
pesava 40kg. Segundo familiares, o médico teria prometido a Emmanuel que ele
poderia alcançar 1,77m de altura. Para isso, o paciente deveria tomar clonidina,
um medicamento usado no tratamento da hipertensão arterial. A família comprou o
remédio receitado em uma farmácia de manipulação. Poucos meses depois, Emmanuel
morreu intoxi cado pelo medicamento.
Literatura
Iran
Augusto foi criticado por receitar a clonidina, já que não havia nada na
literatura médica que comprovasse sua utilização para acelerar o crescimento.
Mas o promotor Diaulas Ribeiro, titular da Promotoria de Justiça Criminal da
Defesa dos Usuários de Serviços de Saúde do Ministério Público do Distrito
Federal, concluiu que Iran não teve nenhuma responsabilidade pela morte de
Emmanuel, já que a dose prescrita pelo médico jamais seri a letal. O promotor
responsabilizou funcionários da farmácia de manipulação, que segundo Diaulas
erraram ao preparar o remédio. Para o Ministério Público, não foi a utilização
da substância que matou Emmanuel, mas a overdose da clonidina.
O
promotor Diaulas Ribeiro explica que mandou arquivar o processo contra Iran
Augusto Gonçalves Cardoso porque não encontrou nenhuma relação entre a conduta
do médico e a morte do garoto. “A tragédia foi causada por um erro na
manipulação do medicamen to que ele receitou. Não me cabe avaliar se a atitude
dele tinha respaldo ético. Isso cabe ao CRM”, afirma o promotor. “Eu avaliei
apenas se o comportamento dele causou a morte dessa criança. A conclusão é de
que, se não fosse o erro da farmácia, ela estaria viva”,finaliza Diaulas. O
promotor responsabilizou a farmacêutica responsável pelo laboratório e uma
técnica por homicídio culposo. Elas fizeram acordo com o MPDFT e o caso já foi
arquivado.
A sanção de censura pública contra Iran Augusto foi aprovada
em março de 2008. Mas como o médico recorreu ao Conselho Federal de Medicina, a
publicação só aconteceu dois anos depois. Para os conselheiros do CRM, Iran
errou por não ter agido com o máximo de zelo e por não aprimorar seus
conhecimentos científicos. Seus colegas também entenderam que ele infringiu o
artigo 29 do Código de Ética, já que teria atuado com imperícia e negligência ao
prescrever uma droga potencialmente tóxica por tempo ilimitado. O pediatra
também errou, de acordo com a decisão do CRM, por não informar a família sobre
os riscos do uso da clonidina e por exagerar no prognóstico do caso. Essas duas
atitudes confrontam os artigos 59 e 60 do Código de Ética.
