|
PLANO FASSINCRA-SAÚDE COMO PAGAR |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Como pagar - Programa Direto | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Como pagar - Programa Especial (OURO, PRATA E BRONZE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
COMO PAGAR – PROGRAMA DIRETO
1. COMO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL
1.1 As contribuições são de responsabilidade do titular – servidor do INCRA, ativo e aposentado – bem como do pensionista, por meio de desconto na folha de pagamento do INCRA, da seguinte forma:
a) beneficiários sem dependentes: - Contribuição mensal - valor correspondente ao percentual de 6,5% sobre a remuneração bruta, com piso de R$ 150,00 e teto de R$ 600,00;
b) beneficiários com qualquer número de dependentes: - Contribuição mensal - valor correspondente ao percentual de 8,0% sobre a remuneração bruta, com piso de R$ 220,00 e teto de R$ 700,00;
c) o beneficiário deverá acompanhar, mensalmente, por meio de seu contracheque, se o desconto está sendo realizado, pois, na hipótese de que o desconto, por algum motivo, não tenha sido realizado por meio da Folha de Pagamento do INCRA, o beneficiário deverá, imediatamente, efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário e/ou transferência eletrônica para a conta-corrente da FASSINCRA, ou pagar diretamente à FASSINCRA;
d) antes de efetuar o pagamento, quando a opção for por depósito bancário ou transferência eletrônica, o beneficiário deverá fazer contato pessoalmente ou por telefone com a FASSINCRA de sua localidade para receber as instruções de como proceder, inclusive no que diz respeito à conta-corrente da FASSINCRA que deverá receber o crédito;
e) depois de efetuado o depósito bancário ou a transferência eletrônica, o beneficiário deverá enviar o respectivo comprovante à FASSINCRA, via fax, Correios ou por outros meios, devidamente identificado, para fins de registro de lançamento, para que não venha a incorrer em suspensão do seu atendimento ou ter o a sua inscrição no Plano cancelada;
f) Em não havendo a concretização do pagamento pelo beneficiário, a FASSINCRA o notificará até o 50o dia de inadimplência, dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência, ficando desde já estabelecido que, em não sendo atendidos os termos da notificação até o prazo concedido, a FASSINCRA efetuará sua exclusão do Plano e a conseqüente comunicação ao INCRA.
1. COMO PAGAR A COPARTICIPAÇÃO MENSAL - PROGRAMA DIRETO 2.1 Coparticipação é a participação financeira que cabe ao beneficiário quando da utilização dos serviços, cobrada por procedimento/evento, sendo esta lançada no Demonstrativo de Participação, tanto no que se refere aos débitos quanto aos créditos. 2.2 O valor da coparticipação do beneficiário é lançado pela FASSINCRA, mensalmente, na Folha de Pagamento do INCRA. 2.3 Na hipótese de que o desconto, por algum motivo, não tenha sido realizado por meio da Folha de Pagamento do INCRA, a FASSINCRA notificará o beneficiário, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência, ficando desde já estabelecido que, em não sendo atendidos os termos da notificação, a FASINCRA efetuará sua exclusão do Plano e a conseqüente comunicação do INCRA. 2.4 Antes de efetuar o pagamento, quando a opção for por depósito bancário ou transferência eletrônica, o beneficiário deverá fazer contato pessoalmente ou por telefone com a FASSINCRA de sua localidade para receber as instruções de como proceder, inclusive no que diz respeito à conta-corrente da FASSINCRA que deverá receber o crédito; 2.5 Depois de efetuado o depósito bancário ou a transferência eletrônica, o beneficiário deverá enviar o respectivo comprovante à FASSINCRA, via fax, Correios ou por outros meios, devidamente identificado, para fins de registro de lançamento, para que não venha a incorrer em suspensão do seu atendimento ou ter o a sua inscrição no Plano cancelada. 2.6 O desconto de coparticipação é efetuado por faixa de remuneração mensal dos beneficiários do Programa Direto, na forma a seguir:
PERCENTUAL DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DIRETO
LIMITE DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS POR EVENTO/PROCEDIMENTO – PROGRAMA DIRETO
Quanto a este limitador de co-participação, damos o seguinte exemplo: na hipótese de o beneficiário realizar um evento (cirurgia) cujo custo total equivale a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a co-participação seria de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 20% do serviço assistencial; no entanto, somente será cobrado do associado o valor de R$ R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais), que é o limite do evento/procedimento, em parcelas mensais (a título de co-participação), de acordo com a faixa de remuneração. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
COMO PAGAR – PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)
1. COMO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO E A COPARTICIPAÇÃO MENSAL
1.1 O beneficiário pagará a contribuição e coparticipação mensal em conformidade com as Tabelas e valores abaixo especificados, utilizando-se das seguintes opções de forma de pagamento: a) preferencialmente, débito automático em conta-corrente do Banco do Brasil; b) boleto bancário. 1.2 O beneficiário deverá acompanhar, mensalmente, no extrato da sua conta-corrente, se o desconto está sendo realizado, pois, na hipótese de que o desconto, por algum motivo, não tenha sido realizado por meio do débito automático, o beneficiário deverá, imediatamente, efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário e/ou transferência eletrônica para a conta-corrente da FASSINCRA, ou pagar diretamente à FASSINCRA; 1.3 Na hipótese de que o beneficiário não receba o boleto bancário até a data do vencimento, este deverá, imediatamente, efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário e/ou transferência eletrônica para a conta-corrente da FASSINCRA, ou pagar diretamente à FASSINCRA. 1.4 Caso o pagamento não tenha sido efetuado na forma prevista – débito automático ou boleto bancário – ao fazer o pagamento por meio de depósito bancário ou transferência eletrônica, o beneficiário deverá enviar o respectivo comprovante à FASSINCRA, via fax, devidamente identificado, para fins de registro de lançamento, para que não venha a incorrer na suspensão do seu atendimento ou ter o a sua inscrição no Plano cancelada; 1.5 Em não havendo a concretização do pagamento pelo beneficiário, a FASSINCRA o notificará até o 50o dia de inadimplência, dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência, ficando desde já estabelecido que, em não sendo atendidos os termos da notificação até o prazo concedido, a FASSINCRA efetuará sua exclusão do Plano.
PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA, BRONZE)
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL A PARTIR DE MARÇO/2008
Conforme Resolução/CD/N.º 103, de 27 de fevereiro de 2008.
PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO POR PROCEDIMENTO/EVENTO
PERCENTUAL DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)
Coparticipação é a participação financeira que cabe ao beneficiário quando da utilização dos serviços, cobrada por procedimento/evento.
LIMITE DE COPARTICIPAÇÃO POR EVENTO/PROCEDIMENTO PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)
LIMITE DE DESCONTO MENSAL DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS – PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)
Quanto a este limitador de co-participação, damos o seguinte exemplo: na hipótese de o beneficiário realizar um evento (cirurgia) cujo custo total equivale a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a co-participação seria de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 20% do serviço assistencial; no entanto, somente será cobrado do associado o valor de R$ R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais), que é o limite do evento/procedimento, em parcelas mensais (a título de co-participação), limitadas a R$ 260,00 por mês. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||