PLANO FASSINCRA-SAÚDE COMO PAGAR

 
- Como pagar - Programa Direto
 
- Como pagar - Programa Especial (OURO, PRATA E BRONZE)
 

PLANO FASSINCRA-SAÚDE

COMO PAGAR – PROGRAMA DIRETO

 

 

1.    COMO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL

 

1.1  As contribuições são de responsabilidade do titular – servidor do INCRA, ativo e aposentado – bem como do pensionista, por meio de desconto na folha de pagamento do INCRA, da seguinte forma:

 

a) beneficiários sem dependentes:

-   Contribuição mensal - valor correspondente ao percentual de 6,5% sobre a remuneração bruta, com piso de R$ 150,00 e teto de R$ 600,00;

 

b) beneficiários com qualquer número de dependentes: 

-   Contribuição mensal - valor correspondente ao percentual de 8,0% sobre a remuneração bruta, com piso de R$ 220,00 e teto de R$ 700,00;

 

c) o beneficiário deverá acompanhar, mensalmente, por meio de seu contracheque, se o desconto está sendo realizado, pois, na hipótese de que o desconto, por algum motivo, não tenha sido realizado por meio da Folha de Pagamento do INCRA, o beneficiário deverá, imediatamente, efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário e/ou transferência eletrônica para a conta-corrente da FASSINCRA, ou pagar diretamente à FASSINCRA;

 

d) antes de efetuar o pagamento, quando a opção for por depósito bancário ou transferência eletrônica, o beneficiário deverá fazer contato pessoalmente ou por telefone com a FASSINCRA de sua localidade para receber as instruções de como proceder, inclusive no que diz respeito à conta-corrente da FASSINCRA que deverá receber o crédito;

 

e) depois de efetuado o depósito bancário ou a transferência eletrônica, o beneficiário deverá enviar o respectivo comprovante à FASSINCRA, via fax, Correios ou por outros meios, devidamente identificado, para fins de registro de lançamento, para que não venha a incorrer em suspensão do seu atendimento ou ter o a sua inscrição no Plano cancelada;

 

f) Em não havendo a concretização do pagamento pelo beneficiário, a FASSINCRA o notificará até o 50o dia de inadimplência, dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência, ficando desde já estabelecido que, em não sendo atendidos os termos da notificação até o prazo concedido, a FASSINCRA efetuará sua exclusão do Plano e a conseqüente comunicação ao INCRA.

 

 

1.    COMO PAGAR A COPARTICIPAÇÃO MENSAL - PROGRAMA DIRETO

2.1  Coparticipação é a participação financeira que cabe ao beneficiário quando da utilização dos serviços, cobrada por procedimento/evento, sendo esta lançada no Demonstrativo de Participação, tanto no que se refere aos débitos quanto aos créditos.

2.2  O valor da coparticipação do beneficiário é lançado pela FASSINCRA, mensalmente, na Folha de Pagamento do INCRA.

2.3  Na hipótese de que o desconto, por algum motivo, não tenha sido realizado por meio da Folha de Pagamento do INCRA, a FASSINCRA notificará o beneficiário, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência, ficando desde já estabelecido que, em não sendo atendidos os termos da notificação, a FASINCRA efetuará sua exclusão do Plano e a conseqüente comunicação do INCRA.

2.4  Antes de efetuar o pagamento, quando a opção for por depósito bancário ou transferência eletrônica, o beneficiário deverá fazer contato pessoalmente ou por telefone com a FASSINCRA de sua localidade para receber as instruções de como proceder, inclusive no que diz respeito à conta-corrente da FASSINCRA que deverá receber o crédito;

2.5  Depois de efetuado o depósito bancário ou a transferência eletrônica, o beneficiário deverá enviar o respectivo comprovante à FASSINCRA, via fax, Correios ou por outros meios, devidamente identificado, para fins de registro de lançamento, para que não venha a incorrer em suspensão do seu atendimento ou ter o a sua inscrição no Plano cancelada.

2.6  O desconto de coparticipação é efetuado por faixa de remuneração mensal dos beneficiários do Programa Direto, na forma a seguir:

 

FAIXA DE REMUNERAÇÃO (R$)

DESCONTO MENSAL (R$)

Até 1.500,00

50,00

De 1.501,00 a 3.000,00

100,00

De 3.000,01 a 4.500,00

150,00

Acima de 4.500,01

200,00

 

 

PERCENTUAL DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO

PROGRAMA DIRETO

 

Consultas

30%

Internações/cirurgias

20%

Exames

30%

Demais Procedimentos

30%

Materiais implantáveis - órteses, e próteses cirúrgicas

35%

Tratamento psiquiátrico

30%

Tratamento odontológico

35%

Próteses odontológicas

35%

 

LIMITE DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

POR EVENTO/PROCEDIMENTO – PROGRAMA DIRETO

 

COPARTICIPAÇÃO

R$ 2.120,00

 

Quanto a este limitador de co-participação, damos o seguinte exemplo: na hipótese de o beneficiário realizar um evento (cirurgia) cujo custo total equivale a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a co-participação seria de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 20% do serviço assistencial; no entanto, somente será cobrado do associado o valor de R$ R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais), que é o limite do evento/procedimento, em parcelas mensais (a título de co-participação), de acordo com a faixa de remuneração. 
 
 
 

PLANO FASSINCRA-SAÚDE

COMO PAGAR – PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)

 

1.    COMO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO E A COPARTICIPAÇÃO MENSAL

 

1.1  O beneficiário pagará a contribuição e coparticipação mensal em conformidade com as Tabelas e valores abaixo especificados, utilizando-se das seguintes opções de forma de pagamento:

a)   preferencialmente, débito automático em conta-corrente do Banco do Brasil;

b)  boleto bancário.

1.2  O beneficiário deverá acompanhar, mensalmente, no extrato da sua conta-corrente, se o desconto está sendo realizado, pois, na hipótese de que o desconto, por algum motivo, não tenha sido realizado por meio do débito automático, o beneficiário deverá, imediatamente, efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário e/ou transferência eletrônica para a conta-corrente da FASSINCRA, ou pagar diretamente à FASSINCRA;

1.3  Na hipótese de que o beneficiário não receba o boleto bancário até a data do vencimento, este deverá, imediatamente, efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário e/ou transferência eletrônica para a conta-corrente da FASSINCRA, ou pagar diretamente à FASSINCRA.

1.4  Caso o pagamento não tenha sido efetuado na forma prevista – débito automático ou boleto bancário – ao fazer o pagamento por meio de depósito bancário ou transferência eletrônica, o beneficiário deverá enviar o respectivo comprovante à FASSINCRA, via fax, devidamente identificado, para fins de registro de lançamento, para que não venha a incorrer na suspensão do seu atendimento ou ter o a sua inscrição no Plano cancelada;

1.5  Em não havendo a concretização do pagamento pelo beneficiário, a FASSINCRA o notificará até o 50o dia de inadimplência, dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência, ficando desde já estabelecido que, em não sendo atendidos os termos da notificação até o prazo concedido, a FASSINCRA efetuará sua exclusão do Plano.

 

 

PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA, BRONZE)

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL A PARTIR DE MARÇO/2008

 

GRUPO

FAIXA ETÁRIA

PROGRAMA ESPECIAL

BRONZE (R$)

PRATA (R$)

OURO (R$)

I

0 – 17

42,90

71,50

93,16

II

18 – 29

58,50

97,50

121,33

III

30 – 39

75,83

125,66

151,66

IV

40 – 49

97,50

162,50

190,66

V

50 – 59

140,83

233,99

264,33

VI

60 – 69

212,33

357,49

389,99

VII

70 ou mais

255,66

428,99

463,55

Conforme Resolução/CD/N.º 103, de 27 de fevereiro de 2008.

 

 

PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO POR PROCEDIMENTO/EVENTO

 

PERCENTUAL DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DO PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)

 

Consultas

30%

Internações/cirurgias

20%

Exames

30%

Demais Procedimentos

30%

Materiais implantáveis - órteses, e próteses cirúrgicas

35%

Tratamento psiquiátrico

30%

Tratamento odontológico

35%

Próteses odontológicas

35%

 

Coparticipação é a participação financeira que cabe ao beneficiário quando da utilização dos serviços, cobrada por procedimento/evento.

 

LIMITE DE COPARTICIPAÇÃO POR EVENTO/PROCEDIMENTO PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)

 

COPARTICIPAÇÃO

R$ 2.120,00

 

LIMITE DE DESCONTO MENSAL DE COPARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS – PROGRAMA ESPECIAL

 (OURO, PRATA E BRONZE)

 

COPARTICIPAÇÃO

R$ 260,00

 

Quanto a este limitador de co-participação, damos o seguinte exemplo: na hipótese de o beneficiário realizar um evento (cirurgia) cujo custo total equivale a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a co-participação seria de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 20% do serviço assistencial; no entanto, somente será cobrado do associado o valor de R$ R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais), que é o limite do evento/procedimento, em parcelas mensais (a título de co-participação), limitadas a R$ 260,00 por mês.