| COMO ADERIR AO PLANO FASSINCRA-SAÚDE |
| - Programa Direto |
| - Programas Especiais (Ouro, Prata e Bronze) |
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1. COMO ADERIR AO PLANO FASSINCRA-SAÚDE - PROGRAMA DIRETO
1.1 O servidor do INCRA – ativo, aposentado e pensionista – deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos (RH) daquela Autarquia, para preencher e assinar o formulário de Cadastro de Beneficiário, munido da documentação constante do Anexo VIII do Plano FASSINCRA-SAÚDE;
1.2 O RH do INCRA, após conferir a documentação, procederá à inclusão da contribuição para desconto no contracheque do servidor e/ou do pensionista, na folha de pagamento do INCRA;
1.3 O RH do INCRA encaminhará, a seguir, a documentação à FASSINCRA, juntamente com o formulário devidamente datado e assinado pelo servidor e pelo responsável pelo RH/INCRA;
1.4 A Gerência Local da FASSINCRA no Estado de origem do servidor, ao receber a documentação, deverá conferi-la, datar e assinar o formulário Cadastro de Benefício e proceder à inscrição e ao cadastramento do beneficiário no Sistema Gestor da Fundação;
1.5 Após, a Gerência Local da FASSINCRA solicitará à Direção da Fundação a emissão do correspondente Cartão de Identificação do beneficiário;
1.6 Somente os servidores do INCRA, ativos e aposentados, titulares do Plano FASSINCRA-SAÚDE, têm direito a requerer inscrição de dependentes.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DE TITULARES (SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DO INCRA)
Para a inscrição de titulares no FASSINCRA-SAÚDE, além do documento oficial de identidade (original) e CPF, é exigida a apresentação da seguinte documentação comprobatória: a) Termo de Posse e Exercício, para os servidores ativos; b) Ato de Concessão de Aposentadoria, para os servidores aposentados, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DO INCRA
Para a inscrição de dependentes no FASSINCRA-SAÚDE, além do documento oficial de identidade (original) e CPF do titular, é exigida a apresentação da seguinte documentação comprobatória:
DEPENDENTES DIRETOS:
3.1 CÔNJUGE: documento oficial de identidade (original); CPF; certidão de casamento;
3.2 CONVIVENTE/COMPANHEIRO(A): documento oficial de identidade (original) e CPF; certidão de nascimento de filho em comum, ou Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida por Tabelião de Cartório competente, ou Declaração de União Estável firmada pelos conviventes (companheiros) e por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, cujo Termo deverá estar devidamente registrado em Cartório;
3.2.1 Para a inscrição de CONVIVENTE/COMPANHEIRO(A), além dos documentos acima relacionados, deverão ambos os interessados – titular e dependente – comprovar o estado civil, mediante a apresentação de: a) Certidão de Nascimento (original), quando se declarar Solteiro; b) Certidão de Óbito do ex-cônjuge, quando se declarar Viúvo; c) Certidão de Casamento, com Averbação de Separação Judicial, quando se declarar Separado Judicialmente; d) Certidão de Casamento, com Averbação de Divórcio, quando se declarar Divorciado;
3.3 COMPANHEIRO(A) de União Homoafetiva, documento comprobatório da coabitação por período igual ou superior a 2 (dois) anos, como também comprovação do estado civil, mediante apresentação dos documentos de que trata o subitem 1.2.1, do item 1.2.
3.3.1 A comprovação de coabitação de companheiro(a) de união homoafetiva deverá ser feita mediante apresentação de Escritura Pública Declaratória de União Homoafetiva Estável expedida por Tabelião de Cartório competente, ou Declaração de União Homoafetiva Estável firmada pelos companheiros e por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, cujo Termo deverá estar devidamente registrado em Cartório, observado, em ambos os casos, o período de coabitação igual ou superior a 2 (dois) anos.
3.4 PESSOA DESQUITADA, SEPARADA JUDICIALMENTE OU DIVORCIADA, com percepção de pensão alimentícia, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Casamento, com Averbação de Desquite ou Separação Judicial, quando se declarar Desquitado ou Separado Judicialmente; b) Certidão de Casamento, com Averbação de Divórcio, quando se declarar Divorciado; c) Comprovante oficial de percepção de pensão alimentícia.
3.5 FILHO ou ENTEADO solteiro, não-emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido de qualquer idade: certidão de nascimento, ou documento oficial de identidade (original), CPF; e, quando for o caso, laudo médico que comprove a invalidez; 3.5.1 A condição de invalidez, temporária ou permanente, é caracterizada por meio de perícia médica, realizada pelo órgão competente do Patrocinador. No caso de invalidez temporária, a perícia médica deve ocorrer anualmente ou, a qualquer tempo, a critério do Patrocinador, sob pena de perda da condição de dependente.
3.6 FILHO ou ENTEADO solteiro, com idade entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependente economicamente do titular, que esteja cursando, regular e comprovadamente, disciplinas de curso de graduação em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação: documento oficial de identidade (original) e CPF; declaração semestral que comprove a condição de estudante de nível superior, que também deverá ser apresentada ao setor competente, nos prazos de até 31 de março e 31 de agosto, respectivamente, para fins de manutenção de atendimento no Plano FASSINCRA-SAÚDE; e documento comprobatório de dependência econômica;
3.6.1 Para a inscrição de ENTEADO, além dos documentos acima relacionados, deverão ser apresentados pelo Titular: certidão de casamento do titular com o(a) genitor(a) do dependente, ou, quando se tratar de União Estável, certidão de nascimento de filho em comum, ou Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida por Tabelião de Cartório competente, ou Declaração de União Estável firmada pelos conviventes (companheiros) e por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, cujo Termo tem que estar devidamente registrado em Cartório.
3.6.2 A comprovação de dependência econômica far-se-á por meio da Declaração Anual de Imposto de Renda do beneficiário titular, na qual conste, nominalmente, o filho ou o enteado como seu dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega ao órgão oficial recebedor.
3.7 MENOR SOB GUARDA OU TUTELA: certidão de nascimento do menor, ou documento oficial de identidade (original); e termo de guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS DO INCRA
4.1 VIÚVO(A): documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de óbito do de cujos (ex-servidor, falecido); ato de concessão de pensão pelo INCRA, com registro da publicação no Diário Oficial da União - DOU; número de registro no SIAPE;
4.2 FILHO ou ENTEADO do de cujos, menor de idade: documento oficial de identidade (original), ou certidão de nascimento, e CPF do dependente; certidão de óbito do de cujos; ato de concessão de pensão pelo INCRA, com registro da publicação no Diário Oficial da União - DOU; número de registro no SIAPE;
4.3 FILHO ou ENTEADO do de cujos, de qualquer idade, que se encontre em estado de invalidez: documento oficial de identidade (original), ou certidão de nascimento, e CPF do dependente; certidão de óbito do de cujos; ato de concessão de pensão pelo INCRA, com registro da publicação no Diário Oficial da União - DOU; número de registro no SIAPE; laudo médico que comprove a invalidez.
5. INSCRIÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO DE PENSIONISTA
Enquanto não for publicado o ato de concessão de pensão pelo INCRA, o dependente regular do de cujos, cadastrado na FASSINCRA e que conste do assentamento funcional do ex-servidor, no INCRA, poderá requerer sua inscrição provisória no Plano FASSINCRA-SAÚDE, em um dos Programas Especiais (Ouro, Prata ou Bronze), de forma individual, em conformidade com o artigo 69 do Plano. Para tanto, é exigida a seguinte documentação: a) documento oficial de identidade (original), ou certidão de nascimento; b) CPF do dependente; c) certidão de óbito do de cujos. |
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1. COMO ADERIR AO PLANO FASSINCRA-SAÚDE - PROGRAMA ESPECIAL (OURO, PRATA E BRONZE)
1.1 O servidor do INCRA, ativo e aposentado, titular do Programa Direto do Plano FASSINCRA-SAÚDE, poderá requerer a inscrição de dependentes indiretos, de forma individual, devendo para tanto comparecer à FASSINCRA para preencher e assinar o formulário de Cadastro de Beneficiário, munido da documentação constante do Anexo VIII do referido Plano, conforme abaixo especificado. Caso o dependente seja maior de idade, este também deverá assinar o formulário de Cadastro;
1.2 A Gerência Local da FASSINCRA, ao receber a documentação constante do Anexo VIII – Item III - dependentes indiretos, Item IV - parentes consangüíneos até terceiro grau, e Item V - parentes por afinidade –, deverá conferir, assinar e datar o formulário “Termo de Adesão”, e efetivar a inscrição do beneficiário no Sistema Gestor da Fundação;
1.3 A Gerência Local da FASSINCRA no Estado de origem do servidor, ao receber a documentação, deverá conferi-la, datar e assinar o formulário Cadastro de Benefício e proceder à inscrição e ao cadastramento do beneficiário no Sistema Gestor da Fundação;
1.4 Após, a Gerência Local da FASSINCRA solicitará à Direção da Fundação a emissão do correspondente Cartão de Identificação do beneficiário;
1.5 Somente os servidores do INCRA, ativos e aposentados, titulares do Plano FASSINCRA-SAÚDE, têm direito a requerer inscrição de dependentes.
1.6 Na hipótese de o beneficiário residir em localidade onde não exista Gerência Local desta Fundação, este deverá fazer contato com a FASSINCRA de sua regional para obter quaisquer outras informações.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES
Para a inscrição de dependentes no FASSINCRA-SAÚDE, além do documento oficial de identidade (original) e CPF do titular, é exigida a apresentação da seguinte documentação comprobatória:
2.1 DEPENDENTES INDIRETOS:
2.1.1 FILHO maior de 21 (vinte e um) anos, que não esteja, regular e comprovadamente, cursando disciplinas de curso de graduação em estabelecimento de ensino superior: documento oficial de identidade (original) e CPF;
2.1.2 ENTEADO(A): maior de 21 (vinte e um) anos, que não esteja, regular e comprovadamente, cursando disciplinas de curso de graduação em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de casamento do(a) titular com o pai ou a mãe do dependente ou, no caso de União Estável, certidão de nascimento de filho em comum, ou Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida por Tabelião de Cartório competente, ou Declaração de União Estável firmada pelos conviventes (companheiros) e por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, cujo Termo deverá estar devidamente registrado em Cartório;
2.2 PARENTES CONSANGUÍNEOS ATÉ TERCEIRO GRAU (Código Civil/2002, artigos 1.591 a 1.594)
São aqueles que se relacionam, em razão de parentesco consangüíneo, com o titular do Programa Direto. São parentes assim considerados, (a) na linha direta ascendente: genitores, avós, bisavós e tios; e (b) na linha direta descendente: filhos, netos, bisnetos, irmãos e sobrinhos, conforme a seguir discriminados:
2.2.1 GENITORES: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente;
2.2.2 AVÓS: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de casamento ou de nascimento dos pais do titular;
2.2.3 BISAVÓS: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de casamento ou de nascimento do dependente (bisavô/bisavó); certidão de casamento ou de nascimento dos avós do titular; certidão de casamento ou de nascimento dos pais do titular;
2.2.4 TIOS: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de casamento ou de nascimento dos pais do titular;
2.2.5 NETOS: documento oficial de identidade (original) e CPF, ou certidão de nascimento do dependente; certidão de casamento ou de nascimento dos genitores do dependente;
2.2.6 BISNETOS: documento oficial de identidade (original) e CPF, ou certidão de nascimento do dependente; certidão de casamento ou de nascimento dos genitores do dependente; certidão de casamento ou de nascimento dos avós do dependente;
2.2.7 IRMÃOS: documento oficial de identidade (original) e CPF;
2.2.8 SOBRINHOS: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; ou certidão de nascimento ou de casamento do dependente; certidão de casamento ou de nascimento dos pais do dependente.
2.3 PARENTES POR AFINIDADE (Código Civil/2002, artigo 1.595, Parágrafos Primeiro e Segundo)
Parentesco por afinidade é aquele que une cada cônjuge ou convivente (companheiro) aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do outro cônjuge ou convivente (companheiro), que é, neste caso, o titular do Programa Direto. São parentes, de 1o grau, assim considerados, (a) em linha reta ascendente: sogro(a) e padrasto/madrasta; (b) em linha descendente: genro/nora e enteado(a); e (c) em linha colateral: cunhado(a), conforme a seguir discriminados:
2.3.1 SOGRO(A): documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de casamento do titular;
2.3.2 PADRASTO/MADRASTA: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de casamento dos pais ou padrasto/madrasta do titular;
2.3.3 GENRO/NORA: documento oficial de identidade (original) e CPF do dependente; certidão de nascimento de filho em comum, ou Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida por Tabelião de Cartório competente, ou Declaração de União Estável firmada pelos conviventes (companheiros) e por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, cujo Termo deverá estar devidamente registrado em Cartório;
2.3.4 CUNHADO(A): documento oficial de identidade (original), ou certidão de nascimento, e CPF do dependente.
NOTA: Na impossibilidade de apresentação de Certidão de Casamento, quando exigida para fins de se identificar a filiação de ascendentes (pais, avós, bisavós), poderá tal Certidão ser substituída por outro documento oficial, que contenha a filiação dos referidos ascendentes. |